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INPI altera a regulamentação do registro de software
Fevereiro de 2019
Em 08 de fevereiro de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) editou a Instrução Normativa/INPI/PR nº 99, que disciplina o processo eletrônico de registro de programas de computador. Essa norma revoga a instrução normativa que regulava a matéria desde 2017, trazendo novidades pontuais de relevância prática.
Em primeiro lugar, disciplina a comunicação ao INPI da transferência de titularidade do registro do software: nos casos de cessão ou cisão parcial, de responsabilidade do cedente; nos casos de fusão, cisão total ou incorporação, de responsabilidade do cessionário. E condiciona a anotação à expedição de ordem judicial, nos casos de falência, sucessão legítima ou testamentária (entre outros).
Em segundo lugar, altera a redação da norma antecedente para afastar qualquer dúvida quanto às consequências da nulidade do pedido de registro por falta de pagamento: evidentemente, não atinge os direitos de autor decorrentes da criação, sendo possível apresentar novo pedido de registro nesses casos.
A nova instrução estabelece, ainda, procedimento detalhado para revelação de documentação técnica de caráter sigiloso sob custódia do INPI, quando solicitada por ordem judicial ou a requerimento do titular, que passa a se submeter a um regime mais rigoroso, visando à proteção dos titulares contra eventuais vazamentos.
Por fim, a instrução delega poderes ao Chefe da Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados – DIPTO para promover alterações no Manual do Usuário para o Registro de Programas de Computador, o que deverá tornar mais ágil a sua permanente atualização.