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CVM CRIA FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA
Abril de 2019
A CVM editou, em 25/03/2019, a Instrução CVM 606, que estabelece os parâmetros normativos dos Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra) e os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FIC-FI-Infra), incluindo-os entre os fundos definidos no art. 3º da Lei nº 12.431/2011, que isenta beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e pessoas físicas da cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos obtidos. Tal regulação visa estimular projetos de infraestrutura, considerados prioritários pelo Poder Executivo Federal.
A norma prevê que os FI-Infra e os FIC-FI-Infra são fundos da classe Renda Fixa, podendo ser constituídos sob a forma de condomínio fechado ou aberto. Para que um fundo possa se qualificar como FI-Infra ou FIC-FI-Infra, ao menos 85% do seu patrimônio líquido devem ser aplicados em alguns dos ativos referidos no art. 2º da Lei nº 12.431/2011 – por exemplo, Certificados de Recebíveis Imobiliários, debêntures emitidas por sociedade de propósito específico e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura.
Além disso, o regulamento e o material de divulgação do FI-Infra, inclusive o prospecto, se houver, devem informar os benefícios tributários do fundo e dos cotistas, se for o caso, e as condições que devem ser observadas para a manutenção destes benefícios, bem como destacar os riscos inerentes à concentração e possível iliquidez dos ativos que integrem a carteira resultante de suas aplicações.
A regulamentação dos FIC-Infra e FIC-FI-Infra é positiva e pode contribuir para a disseminação da utilização desse instrumento de captação de recurso para projetos de infraestrutura, ponto sensível neste tipo de empreendimento.