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CAMINHO ABERTO PARA INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS EM FINTECHS DE CRÉDITO
Novembro de 2018
No dia 30 de outubro de 2018, foi publicado o Decreto nº 9.544, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de Sociedades de Crédito Direto (SCD) e de Sociedades de Empréstimos a Pessoas (SEP) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Na prática, este decreto destrava investimentos estrangeiros nas chamadas fintechs de crédito.
Com efeito, desde a publicação da Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018, do Banco Central do Brasil (BCB), ficou definido que as SCD e SEP, modelos criados para enquadrar a atuação das fintechs, passaram a ser consideradas como instituições financeiras, para fins da Lei nº 4.595/64. A participação estrangeira, contudo, dependia de um procedimento moroso de autorização governamental, que passava pela edição de um decreto assinado pela Presidência da República. Tal cenário dificultava, por exemplo, a injeção de recursos por fundos internacionais em troca de participação nas SCD e SEP.
A edição do Decreto nº 9.544, portanto, funciona como uma autorização genérica para a participação estrangeira no capital social das SCD e SEP, suprindo o requisito do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que proíbe investimentos do exterior em instituições financeiras enquanto não editada Lei Complementar tratando do assunto, salvo quando o interesse do país na participação seja declarado pelo governo brasileiro.
Na prática, a Resolução nº 4.656 e o Decreto nº 9.544 podem vir a ter grande impacto no mercado das fintechs, que podem começar a ganhar cada vez mais espaço, alterando a dinâmica do atual setor bancário brasileiro.