Artigos
- Americanas: como os investidores lesados podem buscar reparação
- FTX: exchange ou banco?
- A Utilidade do Blockchain na Indústria da Moda
- Solar, eólica, hidrogênio e amônia verdes – quarteto que pode brilhar na questão climática.
- Como Reagir ao Novo Abuso do Governo na Petrobras?
- Uma análise sobre a atuação da CVM em relação ao mercado Forex em 2020
- As oportunidades do Sandbox Regulatório da CVM
- A hora da inovação no mercado brasileiro de valores: mobiliários As medidas que vêm sendo tomadas pela CVM demonstram uma verdadeira aposta na inovação como instrumento de transformação do mercado
- Security Token Offerings (STOs): DLTs, Regulação e Novas Formas de Financiamento
- A LGPD no universo dos leilões rurais
- As 3 Leis dos Robôs de Investimento
- European Commission v. Google Inc.: lições sobre a responsabilidade especial do agente econômico dominante
- Cartéis e Flutuações: a tutela da concorrência no mercado de câmbio brasileiro
- JURISDIÇÃO INTERNACIONAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.105/2015
- A EVOLUÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITO AUTORAL: REFLEXOS DO ANTAGONISMO ENTRE DROIT D’AUTEUR E COPYRIGHT
- Boa Pedida – Proposta de inclusão do direito de retirada na Lei de Arbitragem promove equilíbrio saudável
- STJ confirma validade de cláusula compromissória estipulada por sociedade de economia mista prestadora de serviço público
- CONVENÇÕES NO ÂMBITO DO CONTINENTE EUROPEU SOBRE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
- A escolha dos árbitros e a autonomia da vontade
- Algumas escolhas que precisam ser feitas quando da estruturação da arbitragem
- Arbitragem nos Contratos Administrativos: Panorama de uma Discussão a ser resolvida
- A RELAÇÃO ENTRE A ARBITRAGEM E AS REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL PREVISTAS NOS ARTIGOS 88 E 89 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
- Teria a ANEEL Criado um Tribunal de Exceção?
- Arbitragem no Mercado Financeiro e de Capitais
- A Arbitragem na Prática
Informativos
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A VALIDADE DE CLÁUSULA PENAL QUE LIMITA O VALOR DE INDENIZAÇÃO
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A VALIDADE DE CLÁUSULA PENAL QUE LIMITA O VALOR DE INDENIZAÇÃO
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A VALIDADE DE CLÁUSULA PENAL QUE LIMITA O VALOR DE INDENIZAÇÃO
- Comentários à Nova Lei dos Criptoativos – Lei nº 14.478/2022
- INTERNATIONAL TRADEMARK LICENSE AGREEMENTS: MATERIAL CHANGE IN BRAZILIAN REGULATION
- STJ revisa seu entendimento sobre a correção de depósitos judiciais: o devedor passa a ser responsável pelos encargos moratórios posteriores ao depósito judicial que garante a execução
- CVM edita Parecer de Orientação sobre Criptoativos
- A Lei nº 14.451/22 privilegia o critério majoritário nas sociedades limitadas: Já não é mais necessária a aprovação de 3/4 do capital social para alteração do contrato social
- E-BOOK – GUIA JURÍDICO DE IMPLANTAÇÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS
- MP da Melhoria no Ambiente de Negócios – Informativo
- Marco Legal das Startups Aprovado pelo Senado
- Juízo 100% Digital: TJRJ e a Resolução CNJ 345
- O TAC da Microsoft: um caso de legal design
- E-book – Guia para o Sandbox Regulatório da CVM
- CVM publica regras para instauração de ambiente regulatório experimental – sandbox regulatório
- CVM lança Audiência Pública sobre Crowdfunding de Investimento: Oportunidade para fintechs
- PROJETO DE LEI Nº 1.179 DE 2020: Covid-19 e relações de direito privado
- IMPACTO DA COVID-19 NOS CONTRATOS
- PUBLICADO O DECRETO Nº 10.025/2019, QUE REGULAMENTA A ARBITRAGEM NOS SETORES PORTUÁRIO E DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AEROPORTUÁRIO
- III JORNADA DE DIREITO COMERCIAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL APROVA 34 ENUNCIADOS
- REGISTRO INTERNACIONAL DE MARCAS: CONGRESSO APROVA A ADESÃO DO BRASIL AO SISTEMA DE MADRID
- MP DA LIBERDADE ECONÔMICA
- EMPRESAS TÊM ATÉ AGOSTO DE 2020 PARA SE ADAPTAR À NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
- CVM CRIA FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA
- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS
- Relatório de Emissores da B3 do 1º Semestre de 2019 aponta que diversas companhias listadas no Novo Mercado precisam se adequar às novas regras deste segmento
- INPI altera a regulamentação do registro de software
- NOVAS REGRAS ACERCA DA DESTITUIÇÃO DE SÓCIOS-ADMINISTRADORES E EXCLUSÃO DE SÓCIOS POR JUSTA CAUSA EM SOCIEDADES LIMITADAS – LEI Nº 13.792/2019 E INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 54/2019
- REGULAMENTAÇÃO DOS FUNDOS PATRIMONIAIS – ENDOWMENTS
- OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- EQUIPARAÇÃO DOS REGIMES SUCESSÓRIOS DOS CÔNJUGES E COMPANHEIROS
- CAMINHO ABERTO PARA INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS EM FINTECHS DE CRÉDITO
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS É SANCIONADA COM VETOS PRESIDENCIAIS
- CARTEL INTERNACIONAL DE COMPONENTES ELÉTRICOS É CONDENADO PELO CADE
- PESSOAS JURÍDICAS PASSAM A PODER CONSTITUIR MÚLTIPLAS EIRELIS
- STJ DECIDE QUE SE APLICA O PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS A TODAS AS PRETENSÕES ORIUNDAS DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
III JORNADA DE DIREITO COMERCIAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL APROVA 34 ENUNCIADOS
Junho de 2019
No dia 07 de junho de 2019, o plenário da III Jornada de Direito Comercial discutiu e aprovou o teor de 34 enunciados, que visam contribuir para interpretação de dispositivos legais relativos ao Direito Comercial. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e ocorreu na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
Destacamos alguns dos principais enunciados aprovados, por comissão:
Comissão de Direito Societário:
Enunciado 85 – A obrigação de voto em bloco, prevista em Acordo de Acionistas, não pode ser invocada, por seus signatários ou por membros do Conselho de Administração, com o propósito de eximi-los da obrigação de votar em consonância com a Lei e com os interesses da Companhia.
Enunciado 86 – O desacerto do mérito da decisão negocial não é, por si só, causa de responsabilidade civil do administrador, a qual pressupõe o descumprimento de dever legal ou estatutário.
Enunciado 87 – O cargo de liquidante pode ser ocupado tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, sendo obrigatória, neste último caso, a indicação do nome do profissional responsável pela condução dos trabalhos, que deverá atender aos requisitos e impedimentos previstos em lei, e sobre o qual recairão os deveres e as responsabilidades legais.
Enunciado 88 – A ação de responsabilidade contra controlador (LSA, art. 117) ou sociedade controladora (LSA, art. 246) não pressupõe a prévia deliberação assemblear.
Comissão de Empresa e Estabelecimento:
Enunciado 91 – A desconsideração da personalidade jurídica de sociedades integrantes de mesmo grupo societário (de fato ou de direito) exige a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou na forma do art. 134, § 2º, do Código de Processo Civil.
Enunciado 92 – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para pessoa natural.
Enunciado 95 – Os perfis em redes sociais, quando explorados com finalidade empresarial, podem se caracterizar como elemento imaterial do estabelecimento empresarial.
Crise da Empresa: Falência e Recuperação
Enunciado 104 – Não haverá sucessão do adquirente de ativos em relação a penalidades pecuniárias aplicadas ao devedor com base na Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), quando a alienação ocorrer com fundamento no art. 60 da Lei n. 11.101/2005.
Propriedade Intelectual
Enunciado 109 – Os pedidos de abstenção de uso e indenização, quando cumulados com ação visando anular um direito de propriedade industrial, são da competência da Justiça Federal, em face do art. 55 do CPC.
Enunciado 111 – Nas ações de nulidade de indeferimento de pedido de registro de marca, o titular do registro marcário apontado como anterioridade impeditiva é litisconsorte passivo necessário, à luz do que dispõe o art. 115 do CPC.
Enunciado 113 – Em ações que visam anular um direito de propriedade industrial, a citação do INPI para se manifestar sobre os pedidos deve ocorrer apenas após a contestação do titular do direito de propriedade industrial.
Na prática, apesar dos enunciados não terem força de lei, eles representam certo consenso doutrinário em relação a questões práticas envolvendo a interpretação do direito comercial. Nesse sentido, os enunciados contribuem para a estabilização e prevalência de interpretações controvertidas e muitas vezes são utilizados como instrumento de persuasão em processos judiciais.