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Relatório de Emissores da B3 do 1º Semestre de 2019 aponta que diversas companhias listadas no Novo Mercado precisam se adequar às novas regras deste segmento
Fevereiro de 2019
Em 15 de fevereiro de 2019, a B3 divulgou o Relatório de Emissores do 1º semestre de 2019 (“Relatório”), que mapeou o cumprimento do Regulamento do Novo Mercado (“Regulamento”), em vigor desde 02 de janeiro de 2018, pelas companhias listadas neste segmento. O Relatório analisou 90% das companhias listadas no Novo Mercado em dezembro de 2018,com ênfase no cumprimento das seguintes obrigações:
(i) Adaptação do Estatuto Social às cláusulas estatutárias obrigatórias (cf. Ofício 618/2017-DRE);
(ii) Existência de processo de avaliação do Conselho de Administração, órgãos de assessoramento do Conselho de Administração e Diretoria;
(iii) Existência de comitê de auditoria (estatutário ou não) que atenda aos requisitos mínimos do Regulamento;
(iv) Existência de área de auditoria interna que atenda aos requisitos do Regulamento;
(v) Existência de funções de compliance;
(vi) Divulgação dos regimentos internos exigidos pelo Regulamento; e
(vii) Divulgação das políticas exigidas pelo Regulamento.
De acordo com o Relatório, apenas 49 companhias, dentre as 128 analisadas, possuem estatuto social integralmente aderente ao novo Regulamento. Ainda, somente 30 companhias divulgam processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria. Quanto à instalação do comitê de auditoria (estatutário ou não), 40% das companhias analisadas ainda precisam constituí-lo, 51% devem fazer adaptações nos seus comitês de auditoria existentes e apenas 9% encontram-se integralmente adaptadas. Já no tocante à área de auditoria interna que atenda aos requisitos do Regulamento, 30% das companhias ainda precisam criá-la, 64% devem fazer adaptações e 6% encontram-se integralmente adaptadas.
Sendo assim, diversas companhias listadas no segmento do Novo Mercado ainda não se adequaram ao Regulamento. As medidas pertinentes devem ser adotadas, de modo a evitar sanções aplicáveis pela B3 aos casos de descumprimento dos requisitos e das obrigações estabelecidas no Regulamento.