L O A D I N G

STJ DECIDE QUE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO IMPEDE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão unânime, estabeleceu que o reconhecimento da prescrição não apenas impede a cobrança judicial, mas também a cobrança extrajudicial da dívida. Para o colegiado, a forma ou o meio empregado para realizar a cobrança tornam-se irrelevantes diante da prescrição.

O caso em análise foi ajuizado contra uma empresa de recuperação de crédito visando o reconhecimento da prescrição e a respectiva declaração de sua inexigibilidade. O pleito foi julgado improcedente em primeira instância e a decisão reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que decidiu pela impossibilidade da cobrança extrajudicial da dívida em decorrência da prescrição incontroversa.

Na Corte Superior, a empresa de recuperação de crédito alegava que a prescrição não deveria impedir o exercício legítimo da cobrança extrajudicial, uma vez que não extingue o direito em si, mas apenas a capacidade de buscá-lo judicialmente, não extinguindo a dívida nem a condição de inadimplência do devedor.

Para a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, a pretensão (no caso, de cobrança) não se confunde com um direito subjetivo, tratando-se de um instituto de direito material. Nesse sentido, seria possível a existência do direito subjetivo ao recebimento do crédito, sem, no entanto, existir a possibilidade de sua cobrança, que, no caso, foi fulminada pela prescrição.

A Ministra também destacou que, em conformidade com o Código Civil de 1916, podia-se arguir que a eficácia da prescrição era limitada, tão somente, à ação judicial. Contudo, com o advento do Código Civil de 2002, especificamente do art. 189, passou-se a estabelecer que o alvo da prescrição é a própria pretensão. Logo, após o decurso do prazo prescricional, não será mais possível cobrar o devedor pela via judicial ou extrajudicialmente.

Extraem-se as seguintes consequências práticas desse entendimento: não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e Whatsapp), seja por meio da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes com o consequente impacto no seu score de crédito.

Acórdão disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=214113562&registro_numero=202302645195&peticao_numero=&publicacao_data=20231023&formato=PDF