L O A D I N G

PROCESSO JUDICIAL IN A NUTSHELL – A Sentença

Terminada a fase instrutória – em que as provas são produzidas – ou não havendo provas a produzir e for caso de julgamento antecipado da lide, é proferida a sentença, decisão que, regra geral, resolve o mérito do processo. 

Em algumas situações específicas – como, por exemplo, quando o processo tiver ficado parado por mais de um ano em razão de negligência das partes e o autor, após intimado, não tiver providenciado o seu andamento, ou se existirem questões processuais preliminares que impeçam o julgamento do mérito – o juiz profere sentença extinguindo o processo, sem julgamento do mérito. Caso o processo seja julgado extinto sem julgamento do mérito, a rigor, pode vir a ser proposta nova ação com o mesmo objetivo.

Nas sentenças em que o juiz decide o mérito ele acolhe ou rejeita os pedidos formulados na inicial e, também, os da reconvenção, se houver.

A sentença é formada por três partes: (i) o relatório, que contém um resumo das alegações das partes e do desenvolvimento do processo; (ii) os fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito; e (iii) o dispositivo, com a decisão do juiz.

Em todas as sentenças há condenação da parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, que abrangem os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora e as custas do processo.

No entanto, quando a parte perdedora é beneficiária da justiça gratuita – ou seja, quando conseguiu comprovar que o pagamento das custas do processo pode prejudicar o seu sustento e o de sua família e obteve esse benefício – a condenação nas verbas de sucumbência fica suspensa.