PROCESSO JUDICIAL IN A NUTSHELL – Custos Envolvidos Numa Ação Judicial
Quando se decide entrar com uma ação judicial uma preocupação recorrente são os custos envolvidos.
A parte que inicia um processo deve pagar custas ao Poder Judiciário, sendo que em muitos casos parte dessas custas é calculada com base no valor envolvido na disputa. No decorrer do processo, ao interpor recursos ou requerer outras medidas, como por exemplo, a avaliação judicial de um bem envolvido na ação, o interessado deve arcar também com as custas pertinentes.
Ao final do processo, a parte que perdeu, que sucumbiu, além de ter que reembolsar as custas judiciais que foram arcadas pela parte vencedora, é condenada a pagar ao advogado do vencedor os chamados honorários de sucumbência. Esses honorários são calculados segundo normas peremptórias previstas no Código de Processo Civil e a regra geral é que, em disputas envolvendo particulares, os honorários sejam calculados entre 10% e 20% do benefício econômico que se pretende com aquela ação judicial.
Em casos excepcionais, quando a parte não tem condições financeiras de arcar com os custos do processo sob pena de prejudicar o seu próprio sustento, pode requerer a concessão de “gratuidade de justiça”, devendo comprovar sua hipossuficiência econômica para que a gratuidade lhe seja concedida. Nessa hipótese, ela fica isenta de arcar com todas as custas e, também, com os honorários de sucumbência, se perder a ação.
Portanto, o cálculo a ser feito antes de se iniciar uma ação judicial não deve se restringir aos custos iniciais, devendo ser computados os honorários de sucumbência que podem vir a ser devidos ao final.
Ainda que o advogado não tenha como prever o resultado de um processo, nem muito menos garantir tal resultado, cabe a ele fazer uma avaliação dos riscos envolvidos e aconselhar seu cliente quanto às chances de sua pretensão ser acolhida. Essa avaliação de risco envolve não apenas a probabilidade de o pedido ser julgado procedente ou rejeitado, mas deve considerar também o impacto financeiro que a eventual derrota na ação pode representar para o cliente. Nesse aspecto, os honorários de sucumbência são um importante tema a ser considerado.