ARBITRAGEM IN A NUTSHELL PARTE 5: Custos
A realização de um procedimento arbitral pode envolver custos bastante consideráveis, especialmente quando comparado com sua alternativa judicial.
Ainda que em Juízo seja necessário pagar custas judiciais, estas serão invariavelmente menores que as custas do processo arbitral, onde tudo é pago pelas partes: a remuneração da instituição administradora do procedimento, os honorários dos árbitros, as passagens aéreas para deslocamento de árbitros que podem residir em locais diferentes (às vezes em países diferentes), serviços de gravação e estenotipia etc.
É preciso sempre ter em mente que a opção pela arbitragem é uma opção por qualidade e que ela somente deve ser feita em casos em que o valor em disputa justifique esse custo adicional.
Por outro lado, em regra nas arbitragens a parte perdedora não tem que pagar honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, a não ser que isso tenha sido estipulado pelas partes.
Já nos processos judiciais, a imposição de honorários de sucumbência decorre diretamente da lei e os valores devidos a esse título são calculados em percentual do valor efetivamente envolvido na disputa, o que pode significar um aumento de custos latu sensu do processo judicial.
Análise específica sobre o que é mais caro, o processo judicial ou a arbitragem pode ser encontrado aqui e aqui.