PROCESSO JUDICIAL IN A NUTSHELL – A Produção de Provas (parte 1): Prova Documental e Prova Pericial
São diversos os meios de prova admissíveis em um processo judicial.
Já vimos que é dever das partes juntar às suas primeiras manifestações no processo –autor/petição inicial; réu/contestação – os documentos hábeis a comprovar suas respectivas alegações. No curso do processo poderão ser apresentados documentos novos, para comprovar fatos ocorridos posteriormente a manifestações anteriores, ou documentos capazes de contrapor documentação apresentada pela outra parte. Essa é a denominada prova documental.
É possível a apresentação de documentos eletrônicos como prova, tais como fotos digitais ou mensagens trocadas por aplicativo. Assim, sempre que algum problema estiver sendo discutido por WhatsApp, por exemplo, é importante que a posição que se quer defender fique bem explicada e que as mensagens sejam arquivadas, para poderem servir como prova em eventual processo judicial.
Por outro lado, se houver questões técnicas a serem decididas – de contabilidade, de engenharia ou médicas, por exemplo – é necessário realizar perícia técnica. Após a parte requerer a realização de perícia, o juiz indica um perito judicial de sua confiança para conduzir os trabalhos, podendo cada parte indicar um assistente técnico, que vai participar das diligências realizadas pelo perito judicial. É importante que tanto o perito, quanto os assistentes, sejam especialistas na área que será objeto da perícia.
O papel do perito é realizar o exame técnico e apresentar um laudo, no qual responderá os quesitos formulados pelas partes. O assistente técnico deve acompanhar as diligências e deve ser capaz de apresentar argumentos técnicos ao perito. Após, o assistente técnico poderá apresentar um laudo crítico, desenvolvendo eventuais pontos de divergência em relação ao laudo pericial.
O juiz não fica vinculado a decidir de acordo com o resultado da perícia, mas deve fundamentar sua decisão, explicando o porquê de não acolher as conclusões do especialista, se for o caso.