CVM LANÇA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE CROWDFUNDING DE INVESTIMENTO: OPORTUNIDADE PARA FINTECHS
Outubro de 2019
A CVM lançou edital de audiência pública propondo revisões na Instrução CVM nº 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários realizada com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding de investimento). Depois de dois anos de vigência do marco regulatório, a CVM quer dar oportunidade para que os participantes do mercado sugiram modificações que possam contribuir para a melhoria desta modalidade de investimento. As manifestações podem ser encaminhadas até o dia 24/06/2020.
O edital da CVM destaca que em 2019 foram realizadas 60 ofertas bem-sucedidas por meio de plataformas de investimento participativo, totalizando o montante de R$ 59.043.689,00, destinado ao financiamento de atividades de sociedades empresárias de pequeno porte. O valor médio de captação nesse período foi de R$ 984.061,48 por oferta. Além disso, a CVM ressaltou que o histórico de reclamações envolvendo esse tipo de captação é baixíssimo e que, até o momento, não foi verificada nenhuma fraude.
De maneira geral, por meio do edital, a CVM propõe alterações em seis grandes tópicos: (i) expansão dos limites de captação; (ii) expansão das possibilidades de divulgação da oferta; (iii) proteção dos investidores; (iv) aprimoramentos de mecanismos operacionais da oferta; (v) possibilidade de intermediação secundária pela plataforma; e (vi) rito de autorização das plataformas.
Chamam a atenção algumas alterações que podem impactar especificamente negócios que envolvem a captação de recursos via emissão de tokens. Em primeiro lugar, a minuta propõe aumentar: (i) o teto de captação de R$ 5.000.000,00 para R$ 10.000.000,00; (ii) o valor máximo da receita bruta anual da empresa captadora, de R$ 10.000.000,00 para R$ 30.000.000,00 (em caso de grupo econômico, o limite sugerido seria de R$ 60.000.000,00); e (iii) o limite de investimento individual de R$ 10.000,00 para 20.000,00. Além disso, o edital propõe que as ofertas possam ser divulgadas livremente, por exemplo, via redes sociais ou e-mail marketing, não ficando mais restritas aos sites das plataformas de investimento. Por fim, a CVM estuda a possibilidade de permitir que plataformas de investimentos atuem como mercado secundário de valores mobiliários ofertados em ambiente eletrônico, possibilitando aumento de liquidez para estes tipos de ativos.
Essas modificações podem permitir que diversas startups que captam recursos via blockchain possam estruturar-se como plataforma de investimento coletivo ou utilizar-se destas para seus projetos. Dessa maneira, as fintechs de blockchain podem mitigar seu risco regulatório e, ao mesmo tempo, fornecer maior segurança para os seus investidores.