Domicílio Judicial Eletrônico
No último dia 1º de março iniciou-se o prazo de 90 (noventa) dias para que as empresas privadas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de centralizar todas as comunicações processuais. Essa plataforma é 100% digital e gratuita e pretende facilitar a consulta de citações, intimações e outras comunicações processuais.
As microempresas e empresas de pequeno porte que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) não precisam se cadastrar na plataforma, na medida em que o endereço já cadastrado na Redesim será utilizado para as comunicações processuais. Para as pessoas físicas o cadastro também é facultativo.
É necessário cautela em relação às alterações trazidas pela plataforma no tocante à leitura e ciência das informações expedidas. Os usuários terão 3 (três) dias úteis para consultar citações e 10 (dez) dias corridos para consultar intimações, sendo o termo inicial de ambos os prazos a data do respectivo envio pelo tribunal.
As consultas serão consideradas automaticamente realizadas quando não abertas no prazo estabelecido. Além disso, aquelas empresas que deixarem de confirmar o recebimento de citação no prazo legal de forma injustificada poderão ser responsabilizadas por ato atentatório à dignidade da Justiça e penalizadas com multa de até 5% do valor da causa, além de ocorrer a fluência automática do prazo.
A manutenção do cadastro atualizado é de responsabilidade das empresas cadastradas, que devem estar atentas ao gerenciamento de permissões para que possam receber notificações da plataforma. Também é possível ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Empresas que possuem sistemas próprios de acompanhamento de comunicações processuais podem conectá-los diretamente ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Após 30 de maio de 2024, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico será realizado de forma compulsória mediante utilização dos dados obtidos junto à Receita Federal, ficando as empresas sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais decorrentes da ausência de cadastramento voluntário.
Clique aqui para acessar o Manual de Cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico.
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