L O A D I N G

A Terceira Turma do STJ entendeu pela validade da cessão a terceiro, que não integra o processo, de crédito decorrente de astreintes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela validade da cessão a terceiro, que não integra o processo, de crédito decorrente de astreintes (multa diária imposta ao devedor em razão do descumprimento de uma decisão judicial). 

A fixação de astreintes é o principal instrumento utilizado pelo Judiciário para coagir o devedor a satisfazer obrigações de fazer ou não fazer impostas em decisões judiciais, objetivando assegurar a efetividade do processo.  

Para o Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, a partir do momento de incidência das astreintes, sua natureza, além de coercitiva, passa a ser indenizatória, deixando de ser uma obrigação acessória para se tornar uma obrigação independente, incorporando-se ao patrimônio do credor como direito disponível, podendo, assim, ser objeto de cessão a terceiro.  

Já para a Ministra Nancy Andrighi, as astreintes têm natureza jurídica inibitória, não tendo caráter de indenização pelo dano decorrente do descumprimento da decisão judicial ou pela demora no seu cumprimento. Apesar dessa discordância com o entendimento do Relator, a Ministra também reconheceu a possibilidade da cessão do crédito decorrente das astreintes, destacando que a vedação à cessão de crédito é hipótese excepcional, que só incide em virtude da natureza da obrigação – o que não é o caso da natureza inibitória ou coercitiva –, por vedação legal expressa ou por cláusula contratual proibitiva.  

Afora as divergências de interpretação quanto à natureza da multa, do ponto de vista prático, a unanimidade da Turma julgadora decidiu que o crédito decorrente da multa cominatória integra o patrimônio do credor desde que a ordem judicial é descumprida, podendo ser objeto de cessão a partir deste momento.   

O acórdão pode ser lido em sua íntegra no link: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=202714887&registro_numero=201801259811&peticao_numero=&publicacao_data=20230814&formato=PDF