L O A D I N G

EMPRESAS TÊM ATÉ AGOSTO DE 2020 PARA SE ADAPTAR À NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Maio de 2019

Com o objetivo de proteger a privacidade e liberdade da pessoa natural, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, Lei 13.709/18 (LGPD), transforma boas práticas em obrigações legais para as empresas que coletam, produzem, armazenam, processam ou, simplesmente, acessam dados pessoais no Brasil, ou de indivíduos localizados no território nacional.

A recente prorrogação do prazo para adequação às regras da LGPD – atualmente agosto de 2020 – é uma importante oportunidade para que as empresas revejam suas atividades e operações de tratamento e compartilhamento de dados pessoais, sejam eles seus clientes, funcionários, fornecedores ou até terceiros.

No sentido de assegurar a tais indivíduos os meios necessários para que passem a ter controle efetivo sobre o tratamento que é dado a seus próprios dados, a lei lhes confere novos e importantes direitos, dentre os quais os de acesso, correção, portabilidade e eliminação das informações a seu respeito, constantes dos arquivos ou bases de dados da empresa.

Para tanto, além da revisão das medidas de segurança e da sua política de governança de dados pessoais, interna e externa, o que afeta negócios e relações contratuais existentes e futuras, passa a ser obrigatória para as empresas a nomeação de um “Data Protection Officer” (DPO) ou Encarregado da Proteção de Dados Pessoais, que pode ser uma pessoa física ou jurídica e será o ponto focal de comunicação entre a empresa, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

A ANPD, instituída em dezembro de 2018 pela MP 869/18 como órgão integrante da Presidência da República, é responsável pela regulamentação, interpretação e fiscalização do cumprimento da LGPD, bem como pela aplicação de sanções, nas hipóteses de descumprimento da lei. Convém lembrar que há a previsão de multas significativas que podem chegar a 2% do faturamento das pessoas jurídicas em questão, por infração.

Em 3 de junho encerra o prazo para apreciação, pela Câmara e pelo Senado, das emendas propostas ao texto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.