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Conselho Nacional de Justiça estabelece requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico

Considerando a necessidade de uniformização das diretrizes sobre o julgamento em ambiente eletrônico, assim entendido aquele realizado em sessão virtual assíncrona, o CNJ publicou em 28.10.2024 a Resolução nº 591/2024, estabelecendo requisitos mínimos que devem ser seguidos por todos os Tribunais que adotarem essa modalidade de julgamento.


A nova Resolução garante que os julgamentos sejam públicos e acessíveis em tempo real a qualquer pessoa, por meio de site próprio designado pelo Tribunal responsável pelo julgamento. Para a inclusão de um processo em sessão virtual, deve ser respeitado o prazo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta no Diário de Justiça Eletrônico e a data de início do julgamento. Essa inclusão também deve ser divulgada no site do Tribunal.


O julgamento se inicia com a divulgação pública de ementa, relatório e voto inseridos pelo Relator no ambiente virtual. Os demais julgadores terão até seis dias úteis para se manifestar, e os votos serão divulgados em tempo real, garantindo a publicidade do julgamento. Caso haja manifestação escrita de algum julgador, esta também deve ser divulgada no próprio sistema.


Nos julgamentos em que for cabível a sustentação oral, os advogados poderão encaminhar suas respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta em até quarenta e oitos horas antes do início da sessão virtual. O envio será feito por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo da sustentação oral poderá ser de áudio e/ou vídeo, devendo respeitar o tempo máximo e as especificações técnicas definidas pela Presidência do Tribunal, sob pena de desconsideração.


Durante o julgamento em sessão virtual, os advogados poderão realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, tal qual é permitido em julgamentos presenciais, sendo tais esclarecimentos disponibilizados, em tempo real, no sistema de votação dos membros do órgão colegiado.

A Resolução mantém a possibilidade de que qualquer uma das partes ou o Ministério Público se oponham ao julgamento virtual. Para a retirada da pauta de julgamento virtual, o pedido deverá ser deferido pelo Relator. Os membros do órgão colegiado também podem pedir destaque para que o julgamento seja presencial.