L O A D I N G

Parte 2: Ação de consignação em pagamento 

A ação de consignação em pagamento tem a finalidade de viabilizar a extinção da obrigação quando, por algum motivo, o devedor encontra obstáculos para cumprir a obrigação. Alguns desses obstáculos são os seguintes:

  • se o credor se recusar a receber o pagamento ou a dar quitação;
  • se houver dúvidas sobre quem é o legítimo credor;
  • se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, residir em local desconhecido ou perigoso;
  • se existir litígio sobre o objeto do pagamento.

Se o objeto do pagamento for dinheiro e estiver presente algum dos obstáculos para a sua realização, o devedor pode depositar o valor devido em estabelecimento bancário situado no lugar do pagamento, enviando carta com aviso de recebimento ao credor assinalando prazo de 10 dias que este manifeste sua recusa em receber. 

Se decorrer esse prazo sem que o credor recuse o pagamento, considera-se o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. 

Por outro lado,  se o credor recusar-se a receber o pagamento, o devedor terá 1 mês para propor ação judicial de consignação em pagamento, na qual deverá apresentar a prova do depósito e a recusa em receber apresentada pelo credor. 

No caso em que há dúvida sobre quem deve receber o pagamento, o devedor deve ajuizar a ação contra os possíveis credores e se estabelecerá litisconsórcio passivo entre eles. 

Se os dois possíveis credores comparecerem no processo, o juiz declarará efetuado o pagamento e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presumidos credores, ou seja, o autor deixa de ser parte na demanda e o litígio passa a ser apenas entre os possíveis credores. O objetivo da ação nesta hipótese será estabelecer quem é o verdadeiro credor.

A consignação em pagamento também se aplica em casos de entrega de coisa. Tratando-se de coisa indeterminada em que a escolha couber ao credor, deve ser seguido o procedimento estabelecido no CPC para que se considere a obrigação cumprida e o devedor liberado.

Na contestação, o réu pode apresentar os seguintes argumentos de defesa:

  • não houve recursa ou mora em receber;
  • a recusa foi justa;
  • o depósito não foi feito no prazo ou no lugar do pagamento;
  • o depósito não foi feito no valor integral devido.

Tratando-se de prestações sucessivas, o devedor pode continuar consignando no mesmo processo as que se vencerem no curso do processo, devendo fazê-lo em até 5 dias contados de cada vencimento.