TEMPORADA DE ASSEMBLEIAS 2024
Sócios de sociedades limitadas e acionistas de sociedades por ações deverão se reunir até o dia 30 de abril de 2024 para realizar suas Assembleias Anuais de Sócios e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO), respectivamente.
A legislação societária prevê a realização das Assembleias Anuais de Sócios e das Assembleias Gerais Ordinárias no prazo máximo de quatro meses seguintes ao término do exercício social. Sua realização é condição essencial para a regularidade das sociedades empresárias junto ao Fisco, instituições financeiras, fornecedores, entre outros.
Ademais, para os administradores, a aprovação de contas deliberada nessa ocasião os exonera de eventual responsabilização civil, ressalvados os casos de dolo, erro, fraude ou simulação.
Sociedades por Ações:
A Lei das S.A (Lei nº 6.404/76), em seu artigo 132, estabelece que as Assembleias Gerais Ordinárias deverão:
-Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
-Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
-Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; e
-Aprovar a correção da expressão monetária do capital social.
Para esse fim, com antecedência de um mês da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária, os administradores deverão comunicar que se encontram à disposição dos acionistas para exame:
-O relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
-Cópia das demonstrações financeiras;
-Parecer dos auditores independentes, se houver;
-Parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e
-Demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.
Sociedades Limitadas:
Nos termos do art. 1.078 do Código Civil, os sócios de sociedades limitadas também deverão se reunir em Assembleia Anual de Sócios nos quatro meses subsequentes ao término do exercício social para:
-Deliberar sobre as contas dos administradores, os balanços patrimoniais e o resultado econômica;
-Designar administradores, quando for o caso; e
-Tratar de qualquer outro assunto constante na ordem do dia da assembleia.
De acordo com as disposições da Lei nº 11.638/07, as sociedades limitas de grande porte, definidas como aquelas que, no exercício social do ano anterior, detinham ativos totais superiores a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00, são obrigadas a elaborar suas demonstrações financeiras conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei das Sociedades Anônimas.
Já as microempresas e as empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias, salvo se o seu contrato social dispuser de modo contrário.
Estamos à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais e informações, além de oferecer suporte na execução das ações mencionadas acima.