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CVM publica regras para instauração de ambiente regulatório experimental – sandbox regulatório
Maio de 2020
Foi publicada, no dia 15/05/2020, a Instrução CVM nº 626, que regula a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). Baseada em experiências internacionais de sucesso – em especial do Reino Unido, Cingapura, Austrália, México e Hong Kong –, a CVM irá permitir que modelos de negócio inovadores possam “brincar” na “caixa de areia” do mercado de valores mobiliários, em uma espécie de ambiente de teste supervisionado.
Na prática, a CVM irá conceder autorizações temporárias para que pessoas jurídicas selecionadas possam testar modelos de negócio inovadores no âmbito do mercado de valores mobiliários sob um ônus regulatório mais leve. Nesse sentido, ganham os empreendedores, que podem inovar e exercer suas atividades com maior segurança jurídica; ganha o regulador, que pode acompanhar de perto e acumular lições importantes durante a supervisão; e ganha o mercado, com o incremento da concorrência e possivelmente com uma maior inclusão financeira de maneira geral.
Para participar do sandbox, em primeiro lugar, é necessário que a atividade a ser desenvolvida se enquadre no conceito de “modelo de negócio inovador”. Nos termos da instrução, modelo de negócio inovador é a atividade que, cumulativamente, ou não: (a) utilize tecnologia inovadora ou faça uso inovador de tecnologia; ou (b) desenvolva produto ou serviço que ainda não seja oferecido, ou com arranjo diverso do que esteja sendo ofertado no mercado de valores mobiliários. Exemplificativamente, modelos de negócios inovadores podem envolver a utilização de blockchain e de inteligência artificial no âmbito do mercado de valores mobiliários, resultando em atividades de tokenização de ativos ou com a participação de robôs de investimento.
Além disso, a instrução exige que o participante demonstre capacidade técnica e financeira para desenvolver a atividade pretendida e ainda destaca que o negócio não pode se encontrar em fase puramente conceitual. Desse modo, o modelo de negócio inovador deve ter sido preliminarmente validado por meio de provas de conceito ou protótipos.
O processo de admissão no sandbox se iniciará por meio de comunicado ao mercado, divulgado na página da CVM, que indicará o cronograma de recebimento e análise de propostas e os critérios de elegibilidade, o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas e os critérios de seleção e priorização aplicáveis.