L O A D I N G

REGISTRO INTERNACIONAL DE MARCAS: CONGRESSO APROVA A ADESÃO DO BRASIL AO SISTEMA DE MADRID

Junho de 2019

 

O Congresso Nacional acaba de aprovar a adesão do Brasil ao Sistema de Madrid, relativo ao Registro Internacional de Marcas, disciplinado pelo Protocolo de Madrid e pelo Regulamento Comum do Acordo de Madrid.

A partir da sua entrada em vigor, brasileiros poderão depositar um único pedido de registro internacional (para cada marca) junto ao Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, em Genebra, designando todos os países signatários do Protocolo de Madri nos quais deseja ver a sua marca registrada. Do mesmo modo, empresas e indivíduos de outras nacionalidades poderão buscar a proteção das suas marcas simultaneamente no Brasil e em outros países signatários, mediante um único pedido de registro internacional.

O procedimento abaixo descreve o registro internacional de marcas:

(I) DEPOSITANTE – apresenta o pedido de registro à OMPI e designa os países onde deseja proteger sua marca;

(II) ESCRITÓRIO INTERNACIONAL DA OMPI – realiza um exame formal e transmite o pedido aos países designados;

(III) PAÍSES DESIGNADOS – realizam o exame substantivo do pedido, conforme suas respectivas legislações. Em seguida informam sua decisão à OMPI.

Vale destacar que o Decreto Legislativo que aprovou o Protocolo de Madri incorpora algumas importantes declarações e notificações, que visam adaptá-lo às especificidades do Brasil, entre as quais se destacam as seguintes:

  • O prazo máximo concedido ao INPI para o exame dos pedidos de registro remetidos pela OMPI será de 18 meses. Caso haja oposição apresentada no Brasil, o exame do pedido de registro não estará sujeito a qualquer prazo máximo.
  • Os registros internacionais efetuados sob o Protocolo de Madri antes da adesão não poderão ser estendidos ao Brasil.
  • O INPI poderá rever suas próprias decisões de recusa provisória, independentemente de solicitação do titular, e qualquer decisão tomada nessa revisão poderá sujeitar-se a uma futura revisão ou recurso perante o INPI.
  • A inscrição de licenças de uso de marcas na OMPI não terá efeitos no Brasil.

O INPI está buscando harmonizar seus procedimentos de registro de marca com o Protocolo de Madri, visando ajustar-se ao novo cenário.

Estão atualmente em curso consultas públicas sobre o registro multiclasse, que permite a especificação de produtos ou serviços relativos a mais de uma classe da Classificação Internacional de Nice para um mesmo registro de marca, e sobre o regime de co-titularidade de registros de marcas.

A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri demandará ajustes na Lei da Propriedade Industrial.